R. Prof. José Maria Rodrigues Batata, 607, Sala 08 - Icém/SP (17) 99754-0402 contato@almeidaecorrea.adv.br

Notícia

Suspensão da Habilitação

29/05/2023

Suspensão da CNH

O proprietário do veículo, que foi surpreendido com a suspensão da CNH, tem direito a apresentar o condutor responsável pela infração ainda que fora do prazo.

Caso o proprietário de um veículo não tenha cometido infrações imputadas pelo órgão de trânsito competente, mas sim terceiro, que era o real condutor, é possível ingressar com ação, por meio da qual o proprietário irá contestar a imposição de multa de trânsito e suspensão de sua CNH, mencionando o condutor do veículo no momento da infração, a fim de lhe transferir a responsabilidade.

De acordo com o entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, é possível a apresentação, em juízo, do condutor do veículo na ocasião da infração de trânsito, para fins de transferência da pontuação, com base no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e da independência das instâncias administrativa e judicial.

Os órgãos de trânsito não podem utilizar-se de mecanismos não previstos em lei para penalizar severamente os proprietários de veículos, presumindo ilegalmente que eram os condutores nas infrações de trânsito vinculadas a veículos de sua propriedade.

O Conselho Nacional de Trânsito não detém competência para criar tipos infracionais, porque não há possibilidade do respectivo órgão em derrogar o princípio geral da legalidade, previsto no Art. 5º Inc. II e XXXIX da CF/88.

Assim, é possível levar ao Poder Judiciário tal situação, inclusive para aquele proprietário que perdeu o prazo previsto na notificação da autuação, para realizar a apresentação/identificação do condutor como responsável pela infração de trânsito.

Em referida ação, deve-se comprovar que o auto de infração foi emitido erroneamente, uma vez que houve identificação do proprietário do veículo como infrator, enquanto o condutor seria outra pessoa, que poderá, inclusive, assinar declaração a ser juntada aos autos, demonstrando sua autoria no cometimento da infração.

Procure um Advogado especializado para buscar a anulação do auto de infração emitido de forma ilegal e abusiva.

Fonte: STJ

Voltar